Projeto de Extensão Universitária
Para a implementação de Projetos de Extensão Universitária, originários do Ensino Superior, em unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, os interessados devem observar e seguir os procedimentos de solicitação de autorização.
Acesse o calendário de solicitação de autorização para implementação de Projetos de Extensão Universitária em 2024.
Orientações e documentos necessários
Confira as orientações abaixo para solicitação de autorização e execução das propostas de Projetos de Extensão Universitária ofertados por cursos presenciais ou a distância - EaD, a serem desenvolvidos nas Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual Paranaense.
As solicitações para realização de Projetos de Extensão Universitária devem ser via e-protocolo, durante o período previsto no calendário proposto, sendo o requerente responsável pela abertura do protocolado.
O requerente deverá ser o Orientador ou Coordenador (Professor da Universidade/Faculdade) e não o acadêmico ou o tutor de polo, no caso de instituição EaD.
As atividades extensionistas devem ser protocoladas de acordo com a Resolução n.º 7/2018 (Artigo 8º) e Deliberação CEE/PR n.º 08/2021 (Artigo 3º) e podem ocorrer nas seguintes modalidades: programas, projetos, cursos e oficinas, eventos ou prestação de serviços.
Para Seed, NRE e Colégios Estaduais, são prioritárias as propostas de extensão voltadas diretamente para a qualidade do ensino-aprendizagem e do espaço escolar.
Todos os projetos de extensão necessitam da orientação de um profissional da Instituição de Ensino Superior - IES, desde a fase de planejamento, interlocução com NRE e colégio(s) até o momento de implementação. Nos casos das instituições na modalidade EaD, o tutor de polo não deverá ser o requerente para abertura de protocolo dessa natureza, considerando a responsabilidade exigida no planejamento e acompanhamento da realização do projeto extensionista.
Cada Núcleo Regional de Educação possui autonomia para sugerir áreas, temas e ajustes de carga horária, de acordo com o calendário escolar e as especificidades locais, para que as IES apresentem propostas de projetos de extensão que atendam às reais necessidades da Rede Estadual de Educação.
E também, para manter a comunicação entre Setor de Articulação Acadêmica - SAA, IES (Universidades e Faculdades) e colégios estaduais que receberem os projetos, com propósito de assegurar e monitorar para que as implementações extensionistas se realizem com compromisso e dedicação, bem como, contribuam para a formação dos acadêmicos envolvidos.
A documentação necessária a ser incluída no protocolo solicitando autorização para a realização de Projetos de Extensão Universitária na Rede Estadual de Educação do Paraná está listada a seguir.
No protocolo deve constar os seguintes documentos incluídos pelo Requerente (Orientador ou Coordenador - Professor da IES), conforme sequência abaixo:
1ª Etapa:
- Carta de Apresentação do Projeto - em papel timbrado, com carimbo e assinatura do professor orientador ou coordenador responsável pela condução do projeto.
- Requerimento de autorização para implementação e síntese do projeto de extensão universitária: preenchido e assinado pelo Requerente - Instituição proponente do Projeto.
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE: documento elaborado pelo proponente.
- Termo de Assentimento Livre e Esclarecido - TALE: documento elaborado pelo proponente.
- Termo de Compromisso de Utilização de Dados Pessoais: documento elaborado pelo proponente assegurando a responsabilidade quanto a confidencialidade e a privacidade dos dados do público envolvido no Projeto de Extensão.
- Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais realizado pela IES: documento digitalizado e válido no período de implementação do Projeto de Extensão.
- Dados dos acadêmicos que participarão do Projeto de Extensão.
Importante
No período de implementação, para atualização dos nomes e dados dos extensionistas, será compartilhado um arquivo entre responsável pela condução do projeto - IES, Núcleo de Articulação Acadêmica e Intercâmbio - NAAI/Seed, Setor de Articulação Acadêmica - SAA/NRE e direção da escola que recebe o projeto.
2ª Etapa:
Importante
Documento inserido ao protocolo somente após parecer favorável do NRE e Unidade Escolar, autorizando a realização do projeto de extensão.
- Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo Requerente (Instituição proponente do Projeto) e pela Cedente (Seed, NRE ou Unidade Escolar).
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