Autorização para Pesquisa Acadêmica

Imagem de uma mulher chegando em uma Escola Estadual

 

Para realização de pesquisas acadêmicas e científicas e ações de cunho pedagógico, originárias do Ensino Superior em unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, os interessados devem observar a legislação vigente e seguir os procedimentos de solicitação de autorização.

 

Acesse o calendário de solicitação de autorização para pesquisa acadêmica 2024.

 

Confira ações abaixo e, posteriormente, entrar em contato com o responsável no Setor de Articulação Acadêmica do Núcleo Regional de Educação de sua jurisdição.

 
Ação 1

Seguindo determinações legais o processo será aberto pelo Setor de Articulação Acadêmica - SAA, no NRE, e o representante auxiliará o pesquisador na organização de sua documentação.

 
Ação 2

O pesquisador deverá enviar toda a documentação exigida pela legislação, conforme solicitado pelo representante NRE, para compilação, organização e abertura do protocolo de Solicitação de Pesquisa Acadêmica. Como o processo é digital, o pesquisador poderá enviar sua documentação ao e-mail informado pelo representante SAA. Após a análise da documentação o NRE emitirá o Anexo VI (TERMO DE CONCORDÂNCIA DO NRE PARA A UNIDADE CEDENTE) que será enviado ao pesquisador para que ele submeta seu projeto junto ao Comitê de Ética da Universidade.

 
Ação 3

Assim que obtiver o Parecer Definitivo do Comitê de Ética, o pesquisador deverá enviá-lo, em um arquivo PDF, ao representante SAA no NRE.

 
Ação 4

O representante SAA no NRE emitirá o Parecer do NRE e a Autorização para que ele entre na(s) escola(s) onde realizará a pesquisa.

 
Ação 5

O pesquisador informa ao representante SAA no NRE uma previsão de data para conclusão do produto final e, ao término de sua pesquisa ele se compromete a enviar o resultado, para publicização.

 
Documentos Necessários

  Anexo I - Quem preenche e anexa ao processo é o representante SAA, e comprova a entrega da documentação pelo pesquisador.

  Anexo II - O representante da universidade pode ser o(a) orientador(a), que apresentará o pesquisador à Seed.

  Anexo III - CEDENTE é a universidade, que concede o pesquisador. CONCEDENTE é a Seed, representada pela chefia do NRE, e que concederá a autorização para a pesquisa.

  Anexo IV - É um roteiro com os pontos importantes do projeto de pesquisa, a ser preenchido pelo pesquisador.

  Anexo V - Quem elabora é o representante SAA, que anexará ao protocolo e solicitará a ciência da Direção da(s) escola(s) onde o pesquisador realizará a sua pesquisa, mediante assinatura digital.

  Anexo VI - Quem elabora é o representante SAA, que entregará ao pesquisador para que ele leve até o Comitê de Ética, onde submeterá seu projeto de pesquisa e, posteriormente, receberá o Parecer. O Parecer deverá ser entregue ao representante da SAA no NRE, e será anexado ao processo, para então receber a autorização para realizar sua pesquisa.

  Anexo VII - O pesquisador deverá autorizar a Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicizar em seu Portal Educacional o resultado de sua pesquisa.


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