Gênero e Diversidade Sexual - Legislação
A seguir, legislações referentes à Gênero e Diversidade Sexual.
Lei
- Lei n.º 13.185/2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
- Lei n.º 16.454/2010 - Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio.
- Lei n.º 11.734/1997 - Torna obrigatória a veiculação de programas de informação e prevenção da AIDS para os alunos de primeiro e segundo graus, no Estado do Paraná.
- Lei n.º 11.733/1997 - Autoriza o Poder Executivo a implantar campanhas sobre Educação Sexual, a serem veiculadas nos estabelecimentos de ensino estadual de 1º e 2º Graus do Estado do Paraná.
- Lei n.º 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Decreto
- Decreto n.º 8.727/2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parecer
- Parecer n.º 14/2017 - CNE/CP - Normatização nacional sobre o uso do nome social na educação básica.
- Parecer n.º 03/2016 - CP/CEE - Inclusão do nome social nos registros escolares internos do aluno.
- Parecer n.º 02/2014 - CAOPEduc - Uso do nome social nas instituições escolares para menores de 18 anos.
- Parecer n.º 01/2009 - CP/CEE - Solicita normatização para a inclusão do nome “social” nos registros escolares do aluno.
Resolução
- Resolução n.º 1/2018 - Define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.
- Resolução n.º 12/2015 - Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
- Resolução n.°16/2009 - CD/FNDE (Anexo I) - Manual do Projeto Educação para Promoção do Reconhecimento da Diversidade Sexual e Enfrentamento ao sexismo e a homofobia para obtenção de apoio financeiro por meio do FNDE.
Instrução
- Instrução Conjunta n.º 02/2010 - Seed/Sued/DAE - Instrui que o nome social é o nome pelo qual travestis e transexuais, femininos ou masculinos se reconhecem e preferem ser chamados.
Orientação
- Orientação Conjunta n.º 02/2017 - Sued/Seed - Inclusão do nome social nos registros escolares internos do aluno e/ou da aluna menor de 18 (dezoito) anos.
- Orientação Pedagógica n.º 001/2010 - Dedi/Seed - Orienta que os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, devem incluir, no ato da matrícula, o nome social de travestis e transexuais no campo destinado para esse registro no cadastro do aluno e quanto ao uso do banheiro escolar.
Recomendação
- Recomendação n.º 48/2021 - Recomenda ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, ao Ministério da Educação, às Secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal, às Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e aos Conselhos estaduais e distrital de Direitos Humanos e LGBT ações que contribuam com o enfrentamento às violações de direitos humanos da população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos).
- Recomendação n.º 01/2021 (Publicado no DIOE nº 11010, de 31/08/2021): Dispõe sobre a participação de pessoas trans nos esportes de acordo com sua identidade de gênero.