Dúvidas frequentes sobre a distribuição de aulas e o funcionamento do Grupo de Estudos
Como será a distribuição de aulas/funções para o ano letivo de 2022?
Essa distribuição ocorrerá entre os dias 24/01 e 02/02.
Nesse período, fique atento ao site do seu NRE e participe da distribuição de aulas do seu componente curricular e para pedagogos que ocorrerá na seguinte ordem (Resolução nº 5.987/2021 - GS/Seed):
- OPM - Aulas do Componente curricular/Pedagogo
- Ordem de serviço
- QPM e PSS - Aulas na E. E. de Formação Continuada Formadores em Ação
- Extraordinárias/Acréscimo de Jornada
- PSS
Como será a distribuição de aulas da E E. de Formação Continuada Formadores em Ação?
A distribuição será efetuada pela Seed por meio de vídeo chamada, seguindo a ordem de classificação do Edital de Seleção (Edital nº 36/2021 - DG/Seed). Para que o processo ocorra da melhor forma, fique atento às nossas dicas. Consulte o nosso site para anotar as informações a seguir, e as tenha em mãos para otimizar o tempo no momento da distribuição.
- Confira a sua classificação no Processo Seletivo para formadores
- Observe, de acordo com a sua área de inscrição, quais temas estão disponíveis e de seu interesse
- Verifique com antecedência quais os horários das turmas disponíveis para no Formadores em Ação
- QPM: Análise e anote quais as turmas do seu componente curricular você substituirá pelas turmas de cursistas durante a sua atuação como Formador
Quando será o início das ações na E.E. de Formação Continuada Formadores em Ação?
- Formação para os formadores: 07/02 a 18/02
- Jornada 1º Trimestre: 21/02 a 20/05
- Acolhimento e orientações gerais aos cursistas: 21/02 a 04/03
Como será o processo de distribuição de aulas do Formadores em Ação, considerando o cronograma previsto?
A distribuição ocorrerá no dia 28/01 a partir das 08:00hs, com horários definidos em cronograma. A distribuição será remota.
A distribuição será por tema, com horários específicos. Para cada disciplina de inscrição existem temas disponíveis para distribuição. Confira a listagem.
Para participar da distribuição é fundamental que você confira o cronograma de distribuição por temas.
Também é fundamental que você tenha acesso ao Meet e ao Teams. Orientamos que baixem e acessem esses aplicativos com antecedência para que não tenham problemas no momento da distribuição.
Como faço para acessar o Teams?
Participar de uma reunião no Teams. Acesse o videotutorial.
A distribuição será por NRE?
Não, a distribuição será a nível estadual, considerando a disciplina de inscrição e os temas disponíveis.
Qual o total de vagas disponíveis?
O edital 36/2021 tem previsão inicial de até 500 vagas. As vagas por temas podem ser conferidas no Cronograma de Distribuição de Aulas.
Vou escolher minhas turmas do padrão na segunda-feira. Eu escolho as 20 horas. Ou só três turmas?
No dia 24/01 professores QPM devem pegar seu padrão completo durante a distribuição das aulas.
Quando eu posso deixar as aulas da escola para assumir as turmas do Formadores em Ação?
Essa alteração no suprimento será realizada durante a distribuição das turmas do Formadores em Ação, que ocorrerá no dia 28/01. Nesse momento o(a) candidato(a) classificado(a) deverá indicar as aulas que irá deixar e as turmas do Formadores que irá assumir.
Quando a formação terá início?
O professor formador começará a atuar no dia 07 de Fevereiro de 2022. A formação com os cursistas terá início em 21 de Fevereiro de 2022.
O vale-transporte do professor formador será descontado?
O pagamento do vale-transporte continuará seguindo as regras de pagamento válidas para as demais aulas.
Quais serão os horários e dias da semana das turmas do Formadores em Ação?
Os dias e horários de reuniões entre Formador e cursista, bem como entre Formador e Seed serão fixos dentro de cada jornada de formação. Na distribuição de aulas, o candidato irá selecionar o tema e as turmas, conforme os horários disponíveis. Nesse documento é possível consultar todos os horários das turmas disponíveis.
Os professores que trabalham nas escolas Cívico Militares poderão assumir 30 h/a (PF + aulas regulares) num mesmo período (matutino ou vespertino)?
A carga horária de cada professor deve sempre ser baseada no artigo Art. 10: § 3.º e § 4.º da RESOLUÇÃO N.º 5.987/2021 – GS/SEED.
§ 3.º O número máximo de aulas atribuídas aos professores da rede estadual de educação básica, no turno da noite, não poderá ultrapassar 19 (dezenove) aulas e, nos demais turnos, poderão ser atribuídas até 22 (vinte e duas) aulas, respeitada a jornada de trabalho estabelecida no § 9.º deste artigo.
§ 4.º O professor que assumir até 19 (dezenove) aulas no mesmo turno deverá, obrigatoriamente, cumprir a hora-atividade no mesmo local e turno das aulas.
O professor/pedagogo que assumir aulas dos Formadores em Ação no período noturno receberá o adicional?
Como qualquer professor/pedagogo que atua no período noturno, após as 19 horas, irá receber o adicional noturno, referente às aulas em que atua no período da noite.
Em caso de afastamento por atestado médico, o professor repõe a reunião com o grupo de estudos em outro momento? Como ficam as reuniões semanais com o NRE e a SEED?
Se o atestado for superior há 4 dias no mesmo mês o professor deverá se apresentar a perícia médica, neste caso ocorre a possibilidade de substituição de acordo com o item 5.17 “As aulas em caráter de substituição, decorrente de afastamentos, serão atribuídas somente aos professores classificados com potencial disponível, mantendo sua classificação”.
Lembramos que atestados não garante a reposição de dia, apenas de conteúdo.
Com relação a organização do PF, haverá utilização de LRCO ou haverá outra forma de organização, visto estar dentro da carga horária do professor?
Por se tratar de distribuição de aulas para a atuação do Formador, far-se-á o uso do LRCO para a organização das jornadas de formação.
Com relação a organização das aulas, os PFs seguirão o mesmo calendário das escolas?
As reuniões do GE seguirão o calendário escolar previsto para o ano letivo.
Sabendo que em Língua Portuguesa, no ensino fundamental, são 5 aulas para cada turma, ou seja, 3 turmas fecham 15 aulas. Caso o professor PSS escolha as 8 aulas de formadores faltarão 7 aulas para chegar ao total de 15.
A carga horária máxima que o professor PSS pode assumir são de 30 aulas + 10 horas-atividade.
Como os professores PSS vão escolher primeiro as aulas de formadores, estes correm o risco de ficar com menos do que está previsto?
Para o professor PSS existe a possibilidade de pegar 40 horas com outros componentes que a resolução e o edital do PSS permitam e que estejam disponíveis para assumir nos NREs, considerando a matriz.
Lembramos que a resolução não permite ao professor assumir e desistir das aulas.
Como ficará a organização da carga horária (aulas do componente + aulas no Formadores + H.A.) dos professores de Língua Portuguesa e Matemática (5 aulas semanais no EF) e Ciências (3 aulas semanais no EF), sobretudo em relação à adequação da carga horária
Esta informação encontra-se respaldada no Art. 19 da Resolução de Distribuição de aulas, mais propriamente no
§ 43 Quando o número total de aulas necessárias para o cumprimento das Matrizes Curriculares da instituição de ensino for superior à jornada de trabalho do professor detentor de 2 (dois) cargos efetivos de 20 (vinte) horas semanais ou 1 (um) cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais, essa diferença, limitada em 03 (três) aulas, será atribuída ao próprio professor em forma de aula extraordinária, observado o disposto no § 3.º do art. 10 desta Resolução.
Dessa forma, o professor com dois cargos de 20 horas ou um de 40 podem assumir até 43 aulas semanais.
Casos de desistência e desligamento serão tratados da mesma forma no que tange o “retorno” às aulas do componente curricular? De forma semelhante, questiono em relação aos pedagogos formadores.
Lembramos do que consta no Art. 18 Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor ocupante de cargo efetivo do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro Único de Pessoal – QUP, somente poderá ocorrer cancelamento das referidas aulas e/ou funções para atendimento ao estabelecido no § 3.º do art. 15 e no art. 34 desta Resolução, e para assumir, em caráter definitivo, as funções de Coordenador das Ações Pedagógicas Descentralizadas, Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional e aulas do Programa Mais Aprendizagem.
Entende-se assim que só é garantida o retorno para as mesmas aulas que assumiu na primeira distribuição caso haja fechamento de turma dos formadores em ação.
Dessa forma, caso ocorra a desistência por parte do professor formador aplicar-se-á o artigo 47.
Os professores/pedagogos QPM terão garantidas as suas aulas, caso ocorra fechamento de turmas do PF no decorrer do ano letivo? Como esta garantia se dará?
A Resolução de Distribuição de aulas no seu cita essa questão no Art. 75:
§ 2.º Em caso de fechamento de turmas a que se refere o caput deste artigo, os professores efetivos poderão retornar às aulas anteriormente assumidas, durante a sessão de distribuição de aulas do cargo efetivo.
Lembramos que o Padrão (Cargo efetivo) nunca poderá ficar incompleto.
Os professores/pedagogos com contrato PSS também terão garantidas as suas aulas, caso ocorra fechamento de turmas do PF no decorrer do ano letivo? Como esta garantia se dará?
A Resolução de Distribuição de aulas no seu cita essa questão no Art. 75:
§ 5.º Em caso de fechamento de turmas a que se refere o caput deste artigo, os professores contratados em Regime Especial que assumiram aulas no Grupo de Estudos Formadores em Ação poderão completar a carga horária assumindo aulas e/ou funções anteriormente atribuídas, em caráter definitivo, aos demais professores contratados em Regime Especial, respeitando a ordem inversa da classificação gerada pela atribuição de aulas/funções.
Sou PSS, posso pegar toda a minha carga na distribuição e desistir dos formadores ou não vou poder?
Para o regime CRES (PSS) não há possibilidade de largar as aulas do Formadores para a pegar aulas de componentes curriculares, conforme estabelecido pelo artigo 58.
Art. 58 Após a atribuição de aulas e/ou funções ao professor contratado em Regime Especial, poderá haver cancelamento das referidas aulas e/ou funções somente para atendimento ao estabelecido nos arts. 34 e 35 desta Resolução, e para assumir as funções de Coordenação de Curso, Coordenação da Unidade Didático-Produtiva, Coordenação de Estágio, Coordenação de Prática de Formação, Supervisão de Estágio ou Suporte Técnico dos Cursos da Educação Profissional e aulas do Programa Mais Aprendizagem.
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