Educação Especial - Surdez - Centros de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos (CAS/PR)
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Os Centros têm como finalidade a disseminação da política de inclusão vigente e a valorização da diversidade linguística dos estudantes surdos no Estado do Paraná, difundindo o uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras para familiares e comunidade em geral e promovendo a formação continuada de profissionais que atuam na educação de surdos do Paraná, conforme Instrução Normativa n.º 20/2018.
O Centro de Apoio ao Surdo e aos Profissionais da Educação de Surdos do Paraná (CAS/PR) - trata-se de instituição pública estadual vinculada administrativa e pedagogicamente à Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) por meio do Departamento de Educação Inclusiva (DEIN) e aos Núcleos Regionais de Educação (NREs). Sua organização e trabalho é dirigida através de cinco frentes de atuação:
- Núcleo de Capacitação de Profissionais da Educação de Surdos (NCP);
- Núcleo de Apoio Didático-pedagógico e Tecnológico (NADPT);
- Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (NAEE);
- Núcleo de Pesquisa (NP);
- Núcleo de Convivência (NC).
No Paraná, os sete (07) CAS, estão distribuídos por regiões:
Conforme Resolução n.º 4.731/2018 - GS/SEED, com seis (06) NREs de abrangência:
- Apucarana
- Londrina
- Cornélio Procópio
- Ibaiti
- Jacarezinho
- Telêmaco Borba
Conforme Resolução n.º 4.733/2018 - GS/SEED, com quatro (04) NREs de abrangência:
- Assis Chateaubriand
- Cascavel
- Foz do Iguaçu
- Toledo
Conforme Resolução SEED n.º 5.844/2017 e Instrução n.º 20/2018 - SUED/SEED, com cinco (05) NREs de abrangência:
- Área Metropolitana Norte
- Área Metropolitana Sul
- Curitiba
- Paranaguá
- Wenceslau Braz
Conforme Resolução n.º 4.735/2018 - GS/SEED, com quatro (04) NREs de abrangência:
- Dois Vizinhos
- Francisco Beltrão
- Laranjeiras do Sul
- Pato Branco
Conforme Resolução n.º 754/2018 - GS/SEED, com cinco (05) NREs de abrangência:
- Guarapuava
- Irati
- Pitanga
- Ponta Grossa
- União da Vitória
Conforme Resolução n.º 6.891/2022 - GS/SEED, com quatro (04) NREs de abrangência:
- Maringá
- Campo Mourão
- Ivaiporã
- Paranavaí
Conforme Resolução n.º 4.737/2018 - GS/SEED, com quatro (04) NREs de abrangência:
- Cianorte
- Goioerê
- Loanda
- Umuarama


