Autorização para Pesquisa Acadêmica
Para realização de pesquisas acadêmicas e científicas e ações de cunho pedagógico, originárias do Ensino Superior em unidades vinculadas à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, os interessados devem observar a legislação vigente e seguir os procedimentos de solicitação de autorização.
Confira ações abaixo e, posteriormente, entrar em contato com o responsável no Setor de Articulação Acadêmica do Núcleo Regional de Educação de sua jurisdição.
Seguindo determinações legais o processo será aberto pelo Setor de Articulação Acadêmica - SAA, no NRE, e o representante auxiliará o pesquisador na organização de sua documentação.
O pesquisador deverá enviar toda a documentação exigida pela legislação, conforme solicitado pelo representante NRE, para compilação, organização e abertura do protocolo de Solicitação de Pesquisa Acadêmica. Como o processo é digital, o pesquisador poderá enviar sua documentação ao e-mail informado pelo representante SAA. Após a análise da documentação o NRE emitirá o Anexo VI (TERMO DE CONCORDÂNCIA DO NRE PARA A UNIDADE CEDENTE) que será enviado ao pesquisador para que ele submeta seu projeto junto ao Comitê de Ética da Universidade.
Assim que obtiver o Parecer Definitivo do Comitê de Ética, o pesquisador deverá enviá-lo, em um arquivo PDF, ao representante SAA no NRE.
O representante SAA no NRE emitirá o Parecer do NRE e a Autorização para que ele entre na(s) escola(s) onde realizará a pesquisa.
O pesquisador informa ao representante SAA no NRE uma previsão de data para conclusão do produto final e, ao término de sua pesquisa ele se compromete a enviar o resultado, para publicização.
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