Afastamento para Cursos no País ou no Exterior

Atualmente, estão sendo concedidos apenas afastamentos sem ônus. O servidor interessado deverá protocolar no Núcleo Regional de Educação (NRE) de sua jurisdição (acessar botão Representante CAA do seu NRE, na parte inferior da página), com no mínimo 30 dias de antecedência, sua solicitação de afastamento e deverá aguardar, em exercício do magistério, a publicação da autorização governamental no Diário Oficial do Estado para se afastar das funções.

Os documentos necessários são:

  • Formulário de afastamento devidamente preenchido;
  • aprovação de inscrição ou convite da entidade promotora;
  • programa detalhado do evento, constando as disciplinas, os créditos, a carga horária, o período e o horário de realização.

Importante: Vale ressaltar que o servidor, que obtiver autorização de afastamento para realizar curso no país ou exterior, deverá apresentar ao setor de recursos humanos do NRE, até 30 dias contados a partir da data que reassumir suas funções, comprovação de frequência e aproveitamento do curso, conforme artigo 18 do Decreto n.º 444/95.

Afastamentos para Cursos (dentro e fora do
país)

Para mais informações, acesse: www.educacao.pr.gov.br

 Em seguida, clique sobre a opção Afastamentos para Cursos (dentro e fora do país)

Afastamento Stricto sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado)

Para mais informações, acesse: www.educacao.pr.gov.br

 Em seguida, clique sobre a opção Afastamentos para Cursos de pós-graduação Stricto Sensu: Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado


Acesse também:

Representante CAA do seu NRE