Gênero e Diversidade Sexual - Nome Social - Perguntas Frequentes

Gênero e Diversidade Sexual >> Nome Social - Perguntas Frequentes

O nome social possibilita a garantia do direito à educação às/aos estudantes travestis e transexuais em todos os estabelecimentos de Ensino da Educação Básica no Estado do Paraná.

Confira a seguir repostas a algumas dúvidas sobre nome social.

1. O que é nome social?

O nome civil é constituído por prenome e sobrenome e é um dos principais direitos da personalidade. É intransmissível, irrenunciável e consta nos documentos de identificação, enquanto, em razão de alguma demanda, não houver ordem judicial determinando a sua alteração.

O nome social é o nome pelo qual travestis e transexuais, femininos ou masculinos se reconhecem e preferem ser chamadas/os, enquanto o seu registro civil não é adequado, por via judicial, a sua identidade de gênero. O nome social é construído junto com a identidade e o corpo trans.

O nome social não é apelido. É ele que garante a adequação do nome à identidade de gênero da pessoa e pode representar a diferença entre ser respeitada/o e/ou ridicularizada/o nos diversos espaços sociais.

2. O nome social pode ser usado por qualquer pessoa?

Não. O nome social é uma ação afirmativa específica para travestis e transexuais. Não é apelido. É ele que garante a adequação do nome à identidade de gênero da pessoa. O respeito ao nome social garante a presença e a permanência de travestis e transexuais na escola, sem que sejam colocados em situações constrangedoras, em virtude do nome que consta no seu registro civil. A utilização do nome social garante o respeito ao princípio da dignidade da pessoa.

3. Quem pode usar o campo do nome social nos registros escolares?

Travestis e transexuais maiores de 18 anos podem solicitar a inserção do nome social no registro de matrícula conforme a Instrução Conjunta nº 02/2010 - Seed/Sued/DAE.

Estudantes menores também podem exercer este direito, conforme a Orientação Conjunta nº 02/2017 - Sued/Seed.

4. O nome social pode ser usado para travestis e transexuais menores de idade?

O nome social é uma ação afirmativa específica para travestis e transexuais e pode ser adotado, nas escolas do Paraná, inclusive por alunas e alunos menores, conforme a Orientação Conjunta nº 02/2017 - Sued/Seed.

5. Como a escola deve proceder para recepcionar e acolher as/os estudantes travestis e transexuais?

A escola deve defender o acesso, a permanência de todas/os alunas/os na escola e garantir que as/os estudantes travestis e transexuais tenham condições dignas e igualitárias de aprendizagem. A superação da evasão escolar deve ser prioridade na atuação de todas/os as/os profissionais da educação. É sempre importante ouvir a/o sujeita/o.

A escola deve ser um ambiente acolhedor e seguro, onde a/o estudante encontre assistência e orientação. O objetivo é que todos possam sentir prazer em estar na escola.

O tratamento verbal deve estar adequado ao gênero com o qual a pessoa se identifica. Uma travesti ou transexual feminina deve ser chamada por artigos e pronomes femininos, tais como: ela, a senhora, a mulher, a menina. Para o transexual masculino, deve-se utilizar os artigos e pronomes masculinos correspondentes, tais como: ele, o senhor, o homem, o menino.

6. Quais ações educativas a escola pode promover para contribuir com o respeito à identidade de gênero?

As possibilidades de ações educativas são inúmeras. Existe um conjunto de materiais audiovisuais, artigos acadêmicos, materiais produzidos pelos movimentos sociais e por grupos de pesquisa que podem ser utilizados para fundamentar o planejamento das ações pedagógicas. Além disso, a legislação fornece todo o suporte para o desenvolvimento do trabalho pedagógico em relação à temática. Existem diversas estratégias metodológicas que podem ser utilizadas. Desta forma, é fundamental que as ações priorizem o direito à educação, a discussão democrática, o respeito, o reconhecimento e a valorização da diversidade na escola.

Para acessar os materiais pedagógicos, sugere-se consultar a página de Gênero e Diversidade Sexual.

7. Como agir em relação ao uso do banheiro escolar?

Conforme a Orientação Pedagógica nº 01/2010 - Dedi/Seed, é fundamental compreender que o banheiro escolar é um espaço para o uso de todas e todos. O que deve imperar, nessa situação, é o respeito. Em relação a travestis e transexuais é importante que se reconheça e respeite, tanto o nome social, quanto a identidade de gênero das pessoas. Desta forma, travestis e transexuais com a identidade de gênero feminina devem ter garantido o direito de utilizar o banheiro feminino. Travestis e transexuais com a identidade de gênero masculina devem ter garantido o direito de utilizar o banheiro masculino.

Garantir o direito não significa obrigar a pessoa a utilizar este ou aquele banheiro. É sempre importante ouvir a/o sujeita/o. A alegação utilizada pelo discurso de senso comum, com a intenção de vedar o uso dos banheiros, conforme a identidade de gênero, é baseada na suposição de que as pessoas trans poderiam, eventualmente, praticar alguma forma de violência, neste espaço.

Entretanto, em reuniões com a equipe da escola, com pais e com a comunidade escolar, é importante demonstrar que as pessoas trans, estatisticamente, sofrem mais agressões e violências do que as pessoas em geral, inclusive quando são obrigadas/os a utilizar um banheiro que não corresponde a sua identidade de gênero.

8. O que a escola pode fazer quando a família é preconceituosa em relação à/ao sua/seu filha/o travesti ou transexual?

Desde a década de 90 existe, no Brasil, toda uma construção jurídica, epistemológica e pedagógica sobre a criança e a/o adolescente como sujeito de direitos. Assim, se houver solicitação de adoção do nome social por parte da criança ou da/o adolescente é necessário dialogar com a mãe, o pai e/ou responsáveis, orientando-os sobre a questão.

Entretanto, se houver violência intrafamiliar, é preciso ter cautela no contato com a família.

A escola, nesse caso, deve acionar a rede de proteção à criança e à/ao adolescente. Esta rede se articula em todo o Estado do Paraná e conta com diversas instituições setoriais que podem contribuir, tanto nas discussões realizadas na escola, quanto para o encaminhamento de situações de violação de direitos. Um componente atuante desta rede é o Ministério Público.

9. Que enfrentamento a escola deve fazer diante de atitudes discriminatórias e comentários preconceituosos por parte de estudantes em relação a travestis e transexuais?

A escola deve atuar no sentido de coibir firmemente todas as manifestações relacionadas a qualquer tipo de preconceito e/ou discriminação. Partindo do pressuposto de que a escola é o espaço privilegiado para a formação, uma possibilidade interessante pode ser a organização de debates sobre experiências da travestilidade e transexualidade na escola. Essa atividade poderá ser organizada de diversas formas, com a participação de sujeitos, de estudiosas/os sobre o assunto e da/o responsável por essa discussão no Núcleo Regional de Educação, além de ser aberta a toda a comunidade escolar.

O objetivo de promover esse tipo de debate na escola é a superação do preconceito e da discriminação. A atividade deverá se pautar na garantia do direito à educação para todas as pessoas, independente dos seus pertencimentos.

Caso a situação de preconceito e/ou discriminação ainda se perpetue, é importante que a escola oriente a/o estudante e sua família sobre as hipóteses de cometimento de ato infracional e a possibilidade de responsabilização dos agressores, na esfera civil e criminal, em razão do uso de palavras e/ou da prática de atos discriminatórios.

A família da/do ofendida/o poderá buscar os diversos canais de denúncia acerca da violação dos Direitos Humanos, iniciando pela Coordenação Pedagógica, Direção Escolar, Conselho Escolar, Ouvidoria do NRE e da Seed, o Disque 100, Conselho Tutelar e o Ministério Público e/ou a Delegacia de Polícia, em casos de crimes ou atos infracionais.

10. Que enfrentamento a escola deve fazer diante de atitudes discriminatórias e comentários preconceituosos por parte de professoras/es da educação em relação a travestis e transexuais?

Atitudes discriminatórias e comentários preconceituosos não podem fazer parte do discurso e nem do fazer docente. As/os professoras/es devem garantir o acesso e a permanência de todas e todos na escola, com acolhimento e respeito. Ocorrendo atitudes discriminatórias e/ou comentários preconceituosos por parte de professoras/es, a equipe de gestão da escola deverá conversar e orientá-las/os, averiguando os fatos relacionados à situação ocorrida.

A/o professora/r deverá compreender que qualquer manifestação de preconceito e/ou discriminação deve ser eliminada de sua prática. Além disso, a escola poderá buscar subsídios com a/o técnica/o pedagógica/o do Núcleo Regional de Educação para instrumentalizar e informar a/o professora/r sobre as experiências da travestilidade e transexualidade.

Caso as situações de preconceito e/ou de discriminação ainda se perpetuem, a escola deverá acionar os meios legais administrativos, através das Ouvidorias do NRE ou da Seed.

Após o devido processo legal, conforme a gravidade dos fatos e caso sejam confirmadas as denúncias, a/o responsável pelas condutas ilegais poderá sofrer as sanções administrativas que iniciam com a advertência e podem culminar com a demissão, conforme previsão legal do Estatuto do Servidor Público.

Conforme a gravidade das condutas, ainda pode restar caracterizada a ocorrência de crime e ou de dano moral, que serão resolvidas na esfera judicial.

11. Que enfrentamento a escola deve fazer diante de atitudes discriminatórias e comentários preconceituosos por parte da comunidade escolar em relação à travestis e transexuais?

É fato a existência e a proliferação de preconceitos na sociedade em geral e, também, na comunidade escolar.

Entretanto, a escola é o espaço privilegiado para a formação de estudantes e tal formação se estende à comunidade escolar e deve ser pautada no respeito ao indivíduo, à diversidade e aos Direitos Humanos.

Uma possibilidade interessante, além do trabalho pedagógico de cada professora/r em sala de aula, pode ser a organização de debates sobre as experiências da travestilidade e transexualidade na escola. As atividades poderão ser organizadas de diversas formas: com a participação de sujeitos, de estudiosas/os sobre o assunto e da/o responsável por essa discussão no Núcleo Regional de Educação, além de ser aberta a toda a comunidade escolar.

O objetivo deverá ser o enfrentamento ao preconceito e à discriminação na escola e na comunidade.

Caso as situações de preconceito e/ou discriminação ainda persistam, é importante que a escola oriente a/o estudante agredido e/ou sua família sobre os diversos canais de denúncia da violação dos Direitos Humanos.

12. Como acolher o (a) estudante LGBTQIA+ na escola?

A Equipe Diretiva e Pedagógica acolhe o (a) estudante LGBTQIA+ sem julgamento e preconceitos, atendendo aos pais e/ou responsáveis para assegurar a proteção dos (as) estudantes, em manter o sigilo do nome civil. Deve ainda, inserir no SERE o nome social do ou da estudante, de acordo com as normativas Seed.

Dar ciência aos pais e/ou responsáveis sobre o trabalho de prevenção e pedagógico realizado pela escola para proteger os /as  estudantes das diversas formas de violência.

13. Qual é o encaminhamento do (a) estudante LGBTQIA+ em casos de infrequência?

Registrar em Ata e no SERP as faltas ocorridas e verificar as causas por meio da busca ativa. Caso permaneçam as faltas, encaminhar ao Conselho Tutelar e acompanhar o processo para o retorno do(a) estudante.

Realizar o acompanhamento contínuo da frequência e desempenho escolar para não haver abandono ou evasão escolar.

Dar ciência aos pais e/ou responsáveis dos encaminhamentos realizados pela escola.

14. Tem exigência de idade para o (a) estudante travesti ou transexual requerer o nome social?

Os(as) estudantes menores precisam da autorização dos pais e/ou responsáveis e fazer a solicitação via requerimento (baixe o Modelo de Requerimento).

Os (as) estudantes maiores não precisam da autorização dos pais e/ou responsáveis.

15. Qual é o tratamento dado aos casais homoafetivos no ambiente escolar?

Os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres dos casais heterosexuais, observando-se que de acordo com o Regimento Escolar a escola é local de socialização e aprendizagem primando pelo respeito, pelo bom relacionamento e pelo clima escolar harmonioso.

16. Qual é a base legal que garante o uso do nome social?

O nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Esse direito está assegurado no âmbito dos órgãos judiciários pela Resolução 270 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, de forma mais ampla, em toda a Administração Pública, pelo Decreto nº 8.727/2016.  A normatização nacional sobre o uso do nome social na educação básica dá-se pelo  Parecer CNE/CP nº 14/2017  e  a Resolução CNE/CP nº 1/2018 define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.

As escolas paranaenses seguem  a Instrução Conjunta nº 02/2010 - Seed/Sued/DAE,  a Orientação Pedagógica nº 01/2010 - Dedi/Seed e  a Orientação Conjunta - 02/2017 - Sued/Seed.

Já para alterar nome e gênero na certidão de nascimento, a norma a ser seguida é o Provimento nº 73 do CNJ, essa alteração pode ser feita diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem necessidade de instauração de processo judicial para este fim.