Estágio Probatório - Perguntas frequentes

Estagio Probatório >> FAQ

Se você é professor(a) em Estágio Probatório na rede estadual do Paraná, este espaço é para te ajudar a compreender melhor esse momento importante da sua carreira. Reunimos aqui as dúvidas mais frequentes sobre direitos, deveres e os marcos legais que orientam esse período.

FUNDAMENTOS E LEGISLAÇÃO

01. O que é o Estágio Probatório?

O Estágio Probatório é o período inicial da carreira no serviço público, no qual o servidor é avaliado quanto à aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Para os professores, esse período dura 3 anos ou 1.095 dias de efetivo exercício.

02. Quais marcos legais regem o Estágio Probatório?

O Estágio Probatório dos professores é regulamentado pelos principais marcos legais:

  • A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 41.
  • A Lei n.º 6.174/1970, que é o Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná.
  • Resolução n.º 3.037/2023, que institui a Avaliação Especial de Desempenho dos professores do Quadro Próprio do Magistério em Estágio Probatório.
  • Instruções Normativas que dispõem sobre a Avaliação Somativa.

03. Quando começa a contar o prazo do meu Estágio Probatório?

O prazo começa a ser contado a partir da data de exercício no cargo público, ou seja, quando você inicia efetivamente suas atividades na escola ou unidade de lotação.

PROCESSO AVALIATIVO

01. O que é a Avaliação Especial de Desempenho (AED)?

É um processo que acontece durante o Estágio Probatório, no qual são avaliadas competências e atitudes profissionais de professores e pedagogos que ingressaram no serviço público. O objetivo é acompanhar seu desempenho e confirmar sua efetivação no cargo.

02. Quem será avaliado?

Todos os professores e pedagogos nomeados no Quadro Próprio do Magistério (QPM) a partir de 2024 devem passar por essa avaliação, conforme previsto na legislação estadual.

03. Durante o Estágio Probatório, sou avaliado? Como?

Sim! Durante todo o período, há avaliações periódicas com base em critérios como:

I - avaliação formativa: promove o desenvolvimento das habilidades profissionais por meio do acompanhamento pedagógico do professor, com base nas Matrizes de Referência para a Avaliação Docente;

II - avaliação somativa: expressa por meio de nota o nível de desenvolvimento dos profissionais em relação às habilidades descritas nas Matrizes de Referência para a Avaliação Docente;

III - avaliação da pontualidade e assiduidade nas atividades laborais, e da conclusão de cursos para gestão da carreira.

AVALIAÇÃO FORMATIVA

01. O que é avaliado quanto à minha frequência e pontualidade?

A frequência e pontualidade no trabalho também compõem a Avaliação Especial de Desempenho. O diretor da escola registra essas informações no Relatório Mensal de Frequência (RMF), que é encaminhado ao NRE.

02. O que é exigido em termos de frequência e pontualidade?

  • Máximo de 5 faltas injustificadas ao longo dos 3 anos.
  • Até 12 atrasos por ano (com tolerância de até 15 minutos).
  • Faltas legais e justificadas não são contabilizadas negativamente.

09. Os cursos de Gestão da Carreira são obrigatórios?

Sim. Todos os cursos e eventos de Gestão na Carreira indicados pela Seed são obrigatórios. A frequência deve ser de 100% para que sejam considerados válidos na AED.

10. Tenho dois cargos em Estágio Probatório. Como proceder?

Você pode:

  • Realizar as atividades formativas para apenas um cargo.
  • Informar a Comissão Técnica pelo e-mail: estagioprobatorio@escola.pr.gov.br.
  • As certificações serão válidas para ambos os cargos.

11. Qual a diferença entre avaliação formativa e somativa?

  • Formativa: contínua, com foco em participação e atividades (frequência e entregas).
  • Somativa: conclusiva, com rubricas avaliando componentes da prática pedagógica.

12. O que é a Avaliação Formativa do Estágio Probatório?

A avaliação formativa é composta por dois elementos:

  • Frequência aos encontros do curso Formadores - Estágio Probatório.
  • Entrega das atividades solicitadas durante o curso, como planejamentos e práticas pedagógicas.
  • Essa avaliação tem caráter reflexivo e formativo, sendo essencial para sua certificação e permanência no cargo.

13. Como minha frequência nos encontros formativos é registrada?

Sua presença nos encontros síncronos é registrada pelo formador ou tutor no Registro de Classe On-line.

Faltas justificadas por atestado médico, licenças legais ou participação em eventos oficiais da Seed/NRE não são contabilizadas como faltas.

14. O que são as atividades da avaliação formativa?

São práticas planejadas e implementadas por você, com base nas formações recebidas. Após realizar a prática, você deve participar do feedback formativo com o formador, seja ao vivo ou assistindo à gravação.

15. Como funciona a avaliação formativa?

Avalia-se por meio da:

  • Frequência mínima de 75% em encontros formativos.
  • Entrega de ao menos 75% das atividades propostas.

16. O que são os Grupos de Estudos Formadores do Estágio Probatório?

São espaços coletivos promovidos pela Seed, que têm como objetivo apoiar a formação dos professores em Estágio Probatório. Neles, você troca experiências, estuda temas relevantes e relaciona os conteúdos discutidos com os instrumentos de avaliação, como o portfólio, a gravação da prática e a autoavaliação.

17. Quem são os formadores e qual o papel deles?

São professores e pedagogos selecionados por meio de edital específico, para acompanhar e orientar docentes em estágio. Funcionam como mentores:

  • promovem reuniões formativas;
  • observam a prática em sala (síncrona ou por gravação);
  • oferecem feedback;
  • registram frequência e atuação.

18. Preciso ser liberado para participar dessas ações formativas?

Sim, e a Seed organiza cronogramas de liberação, em parceria com os NRE e escolas, para garantir que todos os professores possam participar dos momentos formativos, conforme previsto nas normativas.

19. Preciso gravar minha prática em sala de aula?

Sim, a gravação da prática pedagógica é uma das formas de documentar e apresentar sua atuação. Ela pode ser simples, feita com celular, e deve refletir um momento de sua rotina com os estudantes. A intenção não é avaliar tecnicamente o vídeo, mas compreender como você desenvolve o processo de ensino-aprendizagem.

20. E se eu não entregar os instrumentos da avaliação somativa ou não participar da formação?

A não participação nos encontros formativos e a não entrega das atividades podem levar à não certificação e, consequentemente, à exoneração, conforme § 4.º do art. 6.º da Resolução nº 3.037/2024.

21. O que é a Avaliação Somativa no Estágio Probatório?

A Avaliação Somativa é uma das etapas da Avaliação Especial de Desempenho (AED) e tem como objetivo analisar, de forma mais ampla e conclusiva, como você desenvolve sua prática profissional ao longo do Estágio Probatório.

Ela é composta por três instrumentos:

  • Portfólio - registro das atividades pedagógicas que você implementou.
  • Gravação da prática pedagógica - vídeo que mostra um momento real do seu trabalho.
  • Autoavaliação - reflexão pessoal sobre sua atuação.

Esses instrumentos são analisados com base em rubricas com critérios e pontuações, conforme a modalidade em que você atua (docente, gestor ou técnico). A Avaliação Somativa é fundamental para sua confirmação no cargo ao final do Estágio Probatório.

22. O que é o Portfólio do Estágio Probatório?

O portfólio é um instrumento reflexivo e documental, no qual você registra:

  • Contexto da implementação da atividade pedagógica.
  • Relato da implementação da atividade pedagógica.
  • Evidências da implementação da atividade pedagógica.

Ele é construído ao longo do Estágio Probatório e representa sua trajetória como professor. Mais do que um “trabalho a ser entregue”, é uma oportunidade de olhar para sua prática com criticidade e sensibilidade.

23. Como o portfólio é avaliado?

Cada atividade é avaliada com base em rubricas e pode atingir até 12 pontos nas atividades 1 a 3, e até 9 pontos na atividade 4. A pontuação varia conforme os níveis de desempenho: atuação inicial, básica, efetiva ou avançada.

24. O que é a autoavaliação e por que ela é importante?

A autoavaliação é o momento em que você analisa sua própria atuação profissional, reconhecendo avanços, desafios e metas futuras. É um dos instrumentos previstos na avaliação e um espaço de escuta de si mesmo. Ela não tem caráter punitivo, mas sim formativo e reflexivo.

25. Como funciona a autoavaliação?

Você preencherá um instrumento com:

  • Identificação;
  • Concordância com afirmações da matriz de referência da sua modalidade;
  • Nota de 0 a 10, atribuída por você mesmo.

Essa pontuação compõe parte da Avaliação Somativa e deve ser feita com honestidade e reflexão.

26. O que é o registro em vídeo sobre a prática pedagógica?

É um vídeo que mostra um momento real da sua prática profissional. Serve como instrumento avaliativo e reflexivo dentro da Avaliação Somativa da AED. Ele deve ser produzido conforme orientações da sua modalidade e entregue junto com um documento chamado Instrumento de Registro da Gravação.

27. O que é o Instrumento de Registro da Gravação?

Esse instrumento é obrigatório para que a gravação possa ser avaliada e consiste em um formulário onde você insere:

  • Seus dados e identificação.
  • Link do vídeo (no YouTube da sua conta @escola).
  • Informações para contextualizar e complementar a prática registrada.

28. Posso editar o vídeo da minha prática antes de enviar?

Não. A gravação deve representar a ação na íntegra, sem cortes, edições ou manipulações. Caso contrário, a nota atribuída será zero. O vídeo também deve ser feito por você, professor em Estágio Probatório.

29. Onde devo publicar meu vídeo?

Você deve postar o vídeo no YouTube, usando sua conta institucional (@escola). É importante que o link esteja disponível para acesso público, até que o parecer conclusivo da AED seja emitido.

30. Como acesso o modelo do Instrumento de Registro da Gravação?

Os modelos estão disponíveis em formato Google Docs para cada modalidade (docente, gestor, técnico pedagógico). Você deve fazer uma cópia para sua conta @escola e preencher os campos indicados. Você pode encontrar também no espaço “Materiais de apoio e tutoriais sobre a Avaliação Somativa".

31. Qual é o prazo para entrega do portfólio, do vídeo e da autoavaliação?

Os prazos seguem o cronograma da Resolução n.º 3.037/2024. Fique atento(a) à comunicação da Seed e do seu NRE.

32. Mudei de função ou modalidade durante o estágio. Qual gravação devo entregar?

Você deve escolher uma única modalidade em que tenha atuado durante o período avaliado, priorizando a que estiver em exercício no momento da entrega.

33. Como envio os instrumentos da Avaliação Somativa?

A entrega é feita exclusivamente pelo sistema e-Protocolo. Todos os três instrumentos (vídeo, registro da gravação e autoavaliação) devem ser enviados no mesmo protocolado.

34. Posso pedir prorrogação do prazo de entrega?

Sim. Se você estiver afastado por motivo legal, pode solicitar a prorrogação do prazo à Comissão Técnica do Estágio Probatório pelo e-mail:

estagio_probatorio@educacao.pr.gov.br

O pedido deve ser feito entre 72 horas antes e até 72 horas depois do período de entrega.

35. Estou afastado(a) por motivo de saúde/licença. Isso interfere no Estágio Probatório?

Sim. O tempo de afastamento legalmente autorizado, como licença para tratamento de saúde, maternidade, etc, demandará a readequação do plano formativo.

36. Como sei se fui aprovado?

Ao final do processo, é emitido um parecer conclusivo com base nas evidências reunidas. Para ser considerado apto, o servidor precisa:

  • Ter média igual ou superior a 75% na avaliação somativa.
  • Cumprir os requisitos de frequência e pontualidade.
  • Concluir os cursos obrigatórios.

37. Posso recorrer do resultado?

Sim. O professor pode solicitar revisão do parecer conclusivo, apresentando justificativas e documentos em até 30 dias corridos após a publicação do resultado.

38. Posso ser desligado(a) durante o Estágio Probatório?

Sim, caso não haja aprovação nas avaliações previstas por lei. Porém, o desligamento só pode ocorrer com garantia do contraditório e ampla defesa, conforme assegura a legislação vigente.

39. Receberei algum documento ao final do Estágio Probatório?

Sim. Ao ser aprovado, será emitido o ato de confirmação da estabilidade no cargo, publicado em Diário Oficial. Esse documento confirma sua efetivação no quadro de servidores da rede estadual.

Estamos com você!

O estágio probatório é uma etapa importante da sua trajetória como professor na rede pública. Aproveite esse período para aprender, trocar experiências e fortalecer sua prática docente. Estamos aqui para apoiar você!