Educação em Direitos Humanos - Perguntas Frequentes
Educação em Direitos Humanos >> Perguntas Frequentes
1. O que é Educação em Direitos Humanos?
A Educação em Direitos Humanos é o exercício do respeito, da tolerância, da valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) para conviver em sociedade. (PNEDH, 2003)
2. O que é clima escolar?
É a convivência harmoniosa entre os sujeitos participantes do ambiente escolar: docentes, discentes, equipe gestora, funcionários e famílias, que impactam na aprendizagem e no bem-estar do coletivo com base no respeito e cuidados mútuos.
3. O que é indisciplina escolar?
De acordo com o Regimento Escolar, seção IV - das ações pedagógicas, educativas e disciplinares aplicadas ao estudante, o ato de indisciplina exige procedimentos pedagógicos, educativos e disciplinares e é subsidiada por um princípio legal na defesa das partes envolvidas.
4. O que é ato infracional?
De acordo com o art. 2°, parágrafo único, da Lei 8.069/90. (Instrução nº 013/2010 – SEED/PR) é crime ou contravenção penal, praticado por crianças (pessoa até doze anos de idade incompletos) ou por adolescentes (pessoa entre doze anos e dezoito anos de idade), excepcionalmente aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
5. Qual a lei que tipifica as violências?
A Lei n.º 13.431/2017, em seu artigo 4º relaciona de maneira expressa as diversas formas de violência, a saber: I - violência física; II - violência psicológica (que engloba, dentre outras, o “bullying” e a alienação parental); III - violência sexual; IV - violência institucional e V - violência patrimonial.
6. O que é bullying?
Segundo a Lei n.º 13.185, de 6 de novembro de 2015, são atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
7. O que é cyberbullying?
É a modalidade do bullying que utiliza as tecnologias como celulares e câmeras fotográficas e as redes sociais para disseminar, veicular e produzir conteúdo para humilhar, insultar, constranger os envolvidos.
O cyberbullying tem um alcance muito grande, pois essa violência persegue onde quer que a pessoa vá, torna-se, muitas vezes, devastadora e mais dolorosa.
8. O que a escola pode fazer para prevenir as situações de bullying e/ou ciberbullying?
Segundo a Lei nº 13.185/15, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática(bullying), a escola pode:
1. observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying, por meio de investigação comportamental, utilizando mecanismos não invasivos e que possibilitem a detecção e o monitoramento dos casos;
2. desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização, com fornecimento de material de apoio, realização de palestras e utilização de cartazes e recursos de áudio e de audiovisual.
9. O que é violência física ?
Segundo a Lei n.º 13.431/2017 é entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico.
10. O que é violência sexual ?
Segundo a Lei n.º 13.431/2017 é entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas. As situações que envolvem violência sexual são muito complexas e precisam ser encaminhadas com muita cautela e apoio de outros profissionais da Assistência Social, Saúde , Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância.
11. O que é importunação sexual ?
De acordo com a Lei nº 13.718/2018, no artigo 215-A, consiste na prática do ato libidinoso contra alguém e sem a sua concordância, com o objetivo de satisfazer o seu desejo sexual ou de terceiro.
12. O que é assédio sexual?
É o constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, o agressor é um superior hierárquico ou tem ascendência pelo exercício do cargo, emprego ou função. Esse crime que ocorre, por exemplo, nos ambientes de trabalho em que o chefe constrange uma funcionária a se submeter às suas vontades sexuais ou em competições esportivas quando o treinador se utiliza da sua posição para abusar sexualmente daqueles que estão sob sua orientação.(Código Penal, art. 216-A).
13. O que é o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGD?
Este sistema articula e integra as instâncias públicas governamentais e da sociedade civil nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Estas instâncias ou esses atores são responsáveis pela promoção e pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. O Sistema se articula e atua nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho e segurança pública. No âmbito internacional, mantém parceria e busca assistência técnico-financeira com organismos governamentais e agências internacionais. (Resolução Conanda n.º 113/2006).
14. Qual é a importância do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGD?
É de fundamental importância pois toda a articulação tem como objetivo proteger os direitos - civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade. O Sistema busca garantir que estas pessoas sejam respeitadas como sujeitos de direitos e que sejam tratadas conforme sua condição peculiar de desenvolvimento. Ou seja, ele serve para colocar as crianças e adolescentes a salvo de ameaças e violações, fomentando as políticas públicas levando em conta o superior interesse das crianças, além de promover ações de estudo e de pesquisa nessa área.(DIGIÁCOMO, Murilo José. O Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e o desafio do trabalho em "Rede".
Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=390;
15. O que é a Rede de Proteção?
É o conjunto de entidades profissionais e instituições que atuam para garantir apoio e resguardar os direitos de crianças e adolescentes. Destacam-se nesse grupo representantes do Poder Público e da sociedade civil como: Escolas, Conselhos tutelares e dos direitos humanos, Ministério Público, Justiça, Defensoria, Saúde e Assistência Social e não organiza de forma hierarquizada. (DIGIÁCOMO, Murilo José. A "rede de proteção" e o atendimento espontâneo e prioritário de crianças, adolescentes e famílias. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1508;
16. Qual a importância da Rede de Proteção no enfrentamento às violências?
É a articulação e a integração de instituições e instâncias do poder público e da sociedade civil por meio da intersetorialidade na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle dos atores envolvidos na proteção da infância e da adolescência como prevê a Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescentes - ECA (ECA).
17. A escola faz parte da Rede Proteção?
Sim, a escola é uma instituição que integra a Rede de Proteção e tem a responsabilidade, junto aos outros agentes da rede, de identificar, notificar, atender e manter uma atitude vigilante, de acordo com a necessidade e gravidade do caso, com a proposição de ações preventivas.
18. O que é revelação espontânea?
A “revelação espontânea da violência” pela vítima ou testemunha, nos moldes do art . 4º, §2º, da Lei nº 13.431/2017, a rigor, poderá ocorrer em qualquer local, na família, entre amigos, na escola, durante um atendimento de saúde, geralmente no ambiente onde a criança ou o adolescente se sinta seguro para relatar a violação de direito.
Recomendável, portanto, que em tais ocasiões o interlocutor apenas ouça a criança ou o adolescente com atenção, sem qualquer intervenção, registre o relato (devendo ser efetuadas as notificações previstas no art. 13, caput, da Lei nº 13.431/2017) e a encaminhe para escuta especializada na “rede de proteção”.
19. O que é revitimização prevista na Lei n.º 13.431/2017?
Umas das principais finalidades da Lei é evitar a revitimização , ou seja, evitar que a criança ou adolescente, vítima ou testemunha de violência, repita muitas vezes o que sofreu ou presenciou, em diferentes locais e para diferentes pessoas. A Lei preconiza que a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência seja prontamente atendido por um órgão especializado, de modo a receber todas as intervenções “protetivas” de maneira integral e célere, de preferência em um mesmo local, para evitar a “revitimização” .
20. O que é escuta especializada?
Conforme disposto no art. 7º, da Lei nº 13.431/2017, é o momento no qual a criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência será ouvido pela “rede de proteção” instituída no município. Dessa forma, a Rede de Proteção pode entender o que aconteceu, inclusive para que sejam desencadeadas, as intervenções de cunho “protetivo” que se fizerem necessárias e o acionamento dos órgãos encarregados da responsabilização dos autores da violência.
21.Como é o depoimento especial previsto na Lei n.º 13.431/2017?
A Lei nº 13.431/2017 conceitua o depoimento especial como sendo o procedimento de oitiva de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência perante a autoridade policial ou judiciária.
22. Como identificar o comportamento autolesivo?
A Lei n.º 13.819/2019,institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, alerta para identificação dos sinais do comportamento autolesivo e das lesões provocadas, porque elas geralmente são escondidas, seja por vergonha, culpa, ou pela não aprovação da sociedade.
23. Como a escola deve prevenir o comportamento autolesivo?
É importante que escolas elaborem protocolos de prevenção e promoção da saúde mental com ênfase no autocontrole, empatia, relações interpessoais de acordo com a Lei n.º 13.819/2019.
24. O que é ideação suicida ?
Ideação suicida são pensamentos suicidas referem-se a pensar ou planejar o suicídio. Os pensamentos podem variar desde a criação de um plano detalhado até uma consideração passageira. Não inclui o ato final de suicídio. (Centro de Valorização da Vida - CVV)
25. Quanto ao suicídio, quais são os seus principais fatores de risco?
De acordo com a Cartilha para prevenção da automutilação e do suicídio, da Fundação Demócrito Rocha - Universidade Aberta do Nordeste, os fatores de risco são:
Individuais - genética , mudanças epigenéticas, déficit cognitivo, ansiedade, desesperança, histórico familiar, exposição precoce ao estresse, traços de personalidade e impulsividade, abusos físicos , sexuais e negligência, uso de substâncias psicoativas e álcool, traços de personalidade e alta impulsividade.
Sociais - ausência de suporte e isolamento social, bullying, cyberbullying, perda de emprego, mudanças repentinas , crises financeiras e sociais.
Saúde mental - depressão, transtorno afetivo bipolar, transtornos de personalidade, transtorno de abuso de substância, esquizofrenia e transtornos de ansiedade.
Ambientais - mídias, facilidade de acesso aos meios letais e dificuldade de acesso aos centros de saúde.
Vivência /exposição ao suicídio de terceiros - filhos que presenciam o suicídio dos pais tem aumentado em 3 vezes o risco para suicídio, por exemplo.
26. Onde buscar ajuda para prática de automutilação e ideação suicida?
- Ambulatório especializado em psiquiatria,
- Atendimento por psiquiatra em Centro de Atenção Psicossocial (CAPS),
- Unidade Básica de Saúde.
- Ouvidoria Geral da Saúde- SESA/PR - 0800-6444414
- Centro de Valorização da Vida (CVV) - 188
- Pode Falar (canal de ajuda em saúde mental para quem tem 13 a 24 anos) www.podefalar.org.br
27. O que é negligência contra criança e adolescente?
É a omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e/ou Adolescente.
28. O que fazer quando o (a) estudante estiver portando drogas lícitas ou ilícitas?
- A Equipe Gestora deverá, imediatamente, informar os responsáveis legais.
- Registrar Ata da ocorrência, conforme orientação.
- Caso a Equipe Gestora verifique a necessidade de encaminhamento de medidas de proteção para o estudante e sua família junto à Rede de Proteção, esta deverá procurar em sua região os serviços existentes, destacando-se a importância da articulação e do fortalecimento de ações planejadas junto à Rede de Proteção Local. Consultar as Orientações Práticas de Segurança para as Instituições de Ensino.