Dúvidas Frequentes - APMF

O que é uma Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF ou outra denominação para a sociedade civil constituída pela comunidade escolar?

A Associação de Pais, Mestres e Funcionários ou APMF ou outra denominação para a sociedade civil constituída pela comunidade escolar trata-se de pessoa jurídica de direito privado, um órgão de representação dos pais, profissionais da instituição de ensino e comunidade escolar, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e sem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros e constituída por prazo indeterminado;

Nas escolas públicas estaduais é obrigatório ter APMF?

As instituições de ensino públicas estaduais com mais de 50 (cinquenta) estudantes matriculados devem possuir uma Associação para receber os recursos federais, estaduais e de convênios que são creditados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Associação.

Quais são os documentos legais para o funcionamento de uma APMF ou outra denominação para a sociedade civil constituída pela comunidade escolar?

- Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em Cartório;
- Cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Certidão Liberatória emitida pelo Tribunal de Contas do Estado – PR;
- Certidão Negativa de Débitos do INSS;
- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isenção de Imposto de Renda;
- Declaração de Débitos e Créditos Financeiros (DCTF);
- E-Social.

Quais os órgãos e entidades responsáveis pela parte legal da APMF ou outra denominação para a sociedade civil constituída pela comunidade escolar?

Os órgãos são:
- Receita Federal – responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Receita Federal - Declaração de Imposto de Renda;
- Receita Federal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Ministério do Trabalho – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- INSS – Certidão Negativa de Débitos (CND);
- Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Certidão Negativa e demais documentos da legislação vigente;
- Câmara Municipal de Vereadores - Lei de utilidade pública.

Quais os órgãos administrativos e deliberativos da APMF ou outra denominação para a sociedade civil constituída pela comunidade escolar?

- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.

Quais os procedimentos necessários para que uma Associação possua a Lei de Utilidade Pública?

Procurar a Câmara Municipal do seu respectivo município e verificar quais os documentos que precisam ser providenciados para a Lei de Utilidade Pública.

Onde os documentos da Associação precisam ser apresentados?

Registrar a documentação legal em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após, encaminhar uma cópia para o Núcleo Regional de Educação e também nos demais órgãos: Receita Federal, Tribunal de Contas e Agência Bancária.

A Associação precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?

Sim, conforme a movimentação financeira da Associação deve ser feita a declaração de isenção de imposto de renda, sempre verificando as regras determinadas pela Receita Federal para cada situação.

Quem vai gerenciar as Contas da Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF?

O Presidente e o Tesoureiro da Associação.

Os funcionários terceirizados podem participar da APMF?

Não, a prioridade para representatividade deste segmento na Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF é para os funcionários estatutários, ou seja, aqueles que possuem vínculo QFEB. Salientamos que segundo a Lei nº 20.199/2020 é “vedada a transferência de responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado (terceirizado) ”. Sendo assim, as instituições de ensino que possuem somente funcionários terceirizados devem adequar o parágrafo 2º do artigo 52 de seus respectivos Estatutos (Associação de Pais, Mestres e Funcionários).

Quais as principais legislações da Cantina Comercial?

- Lei nº 10.054, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre o funcionamento de cantinas comerciais nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino;
- Lei nº 14.423, de 02 de junho de 2004. Dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos;
- Lei nº 14.855, de 19 de outubro de 2005. Dispõe sobre os padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensinos Fundamental e Médio, particulares e de rede pública;
- Resolução nº 2.969, de 10 de setembro de 1992. Regulamento de cantinas comerciais dos estabelecimentos de ensino no estado do Paraná.