Programa Combate ao Abandono Escolar

Neste espaço, você encontra respostas para algumas dúvidas sobre o Programa Combate ao Abandono Escolar e SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção) - Municípios.

O que é o Programa de Combate ao Abandono Escolar (PCAE)?

É um programa estadual que apresenta ações destinadas a combater o abandono escolar nas instituições de ensino da Rede Estadual de Educação e que também podem ser desenvolvidas pelas redes municipais de educação. Seu objetivo principal é resgatar estudantes com 5 (cinco) faltas/dias consecutivas ou 7 (sete) faltas/dias alternados por meio de ações integradas entre a escola e a Rede de Proteção à criança e ao adolescente, para evitar que essas faltas se efetivem como abandono escolar.

Qual é a diferença entre abandono e evasão escolar?

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (1998), o conceito técnico de "Abandono" refere-se à situação em que o estudante deixa a escola num ano, mas retorna no ano seguinte. Já a "Evasão" é situação em que o estudante sai da escola e não volta mais para o sistema. A Secretaria de Estado da Educação do Paraná, além de assumir a concepção descrita pelo INEP, também entende como abandono escolar a situação em que o estudante apresenta infrequência alternada, ou seja, abandona o processo escolar durante o ano letivo, com excessivo número de faltas, o que pode resultar em reprovação por frequência. Além disso, compreende como evasão a situação em que o estudante (ou seu responsável), não realiza a rematrícula para o ano seguinte, ficando fora do sistema.

As Secretarias Municipais podem utilizar o Caderno do Programa de Combate ao Abandono Escolar?

Sim. Apesar de o caderno ter sido escrito para a rede estadual de ensino, as ações foram planejadas no intuito de combater o abandono escolar em todos os municípios do Paraná, independente da rede que estejam matriculados. Entendendo que a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente é uma organização municipal e que atende a todas as crianças do município.

Quais situações são consideradas abandono escolar?

Ausências não justificadas do estudante por 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados num período de até 60 dias.

As faltas dos estudantes deverão ser contadas em dias ou aulas?

A partir da LDB 9394/96 trabalhamos com dias letivos e não aulas dadas.

Observação: O SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção) ­ recebe os registros de infrequência, enviados pelo LRCOM (Livro Registro de Classe Online) por aula, mas os casos devem ser analisados por dias de infrequência.

Todas as faltas não justificadas legalmente devem ser levadas à Rede de Proteção?

A equipe pedagógica e diretiva deve analisar caso a caso. Se o responsável compareceu imediatamente para justificar as ausências e o estudante não apresenta um histórico de faltas que pode resultar em reprovação, por exemplo, não há necessidade de realizar os encaminhamentos previstos no Programa de Combate ao Abandono Escolar, como o envio do caso à Rede de Proteção. O registro no SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção) poderá ser realizado, no intuito de respaldar as ações da escola, e posteriormente arquivado.

Estudantes com excesso de atraso na entrada da escola devem ser incluídos no Programa de Combate ao Abandono Escolar?

Não. Essa situação não configura abandono escolar, pois o estudante está presente na escola todos (ou quase todos) os dias. Ela deve ser mediada pela equipe pedagógica e diretiva juntamente com os responsáveis pelo estudante, com registro em ata.

O que é a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente?

A Rede de Proteção é um conjunto de ações integradas e intersetoriais do município para prevenir a violência, principalmente a doméstica/intrafamiliar e a sexual, que protege a criança e o adolescente em situação de risco para a violência.

Quem compõe a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente?

A Rede de Proteção é composta por várias instituições da área social, sendo a instituição de ensino também parte integrante dessa Rede.

Quando devo acionar a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente?

Após a instituição de ensino ter realizado todas as tentativas de contato com o estudante e responsáveis, conforme orientações do Programa de Combate ao Abandono Escolar, o diretor encaminhará o caso para a Rede de Proteção.

Nos municípios em que a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente não estiver articulada, como proceder?

O diretor entrará em contato com o técnico responsável pelo NCPM (Núcleo de Cooperação Pedagógica com os Municípios) do NRE (Núcleo Regional de Educação) de sua área de abrangência, que juntamente às SME (Secretaria Municipal de Educação), fará as devidas orientações e providências cabíveis.

Qual é o papel do (a) professor (a) nos casos de infrequência do (a) estudante?

Os professores precisam estar atentos às faltas dos estudantes, realizando intervenções e encaminhamentos antes que o número de faltas dos estudantes se acumule.

Ao constatarem a ausência não justificada nos casos previsto em lei, do estudante por 05 (cinco) dias consecutivos ou 07 (sete) dias alternados (em até 60 dias, independente do período avaliativo), cabe ao professor comunicar imediatamente à equipe pedagógica da escola utilizando instrumentos próprios da escola ou o Formulário de Acompanhamento de Faltas Injustificadas (Anexo I).

Qual é o papel da equipe pedagógica nos casos de infrequência do (a) estudante?

Os professores e Equipe pedagógico/Gestora precisam estar atentos às faltas dos estudantes, realizando intervenções e encaminhamentos antes que o número de faltas dos estudantes se acumule.

Após comunicação da infrequência pelo professor, a Equipe Pedagógica fará a inserção dos casos no Sistema SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção e iniciará os primeiros encaminhamentos de busca ativa, via contato por telefone fixo ou móvel, e-mail, mensagem de texto e/ou Convocação por escrito, a qual pode ser enviada por meio de Carta registrada via Correios e/ou bilhete via comunidade, com o objetivo de convocar os pais ou responsáveis para reunião extraordinária, com data e horário agendados. Caberá à equipe pedagógica investigar as causas que levaram o estudante ao abandono escolar. Também é responsabilidade da equipe pedagógica acompanhar as reuniões da Rede de Proteção realizadas em seu município, discutindo os casos em que os direitos dos estudantes de sua escola não estão sendo respeitados.

Qual é o papel da direção nos casos de infrequência do (a) estudante?

Os professores e Equipe pedagógico/Gestora precisam estar atentos às faltas dos estudantes, realizando intervenções e encaminhamentos antes que o número de faltas dos estudantes se acumule.

Após receber da Equipe Pedagógica a comunicação de que há estudantes infrequentes, caberá ao diretor empenhar todos os esforços para a localização do estudante e/ou sua família, esgotando todos os recursos para encontrá-lo, por meio da busca ativa de crianças e adolescentes que estiverem fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

Persistindo a situação de faltas injustificadas, e/ou analisando a necessidade de outros profissionais para atuarem em casos específicos, e/ou na ausência dos pais ou responsáveis legais na reunião, o diretor deverá acionar as Instâncias Colegiadas no intuito de articular novas ações para o retorno e a permanência do estudante na escola. Caso o diretor se mantenha omisso na defesa do direito à educação do estudante matriculado em sua instituição de ensino, conforme dispõe o inciso I do artigo 208.º e, também, o artigo 216.º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, poderá ser responsabilizado pessoalmente na esfera civil e administrativa.

Observação: No sistema SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção), somente o perfil do diretor possui a permissão de encaminhamento dos casos de abandono aos outros equipamentos (Instituições/Órgãos) da rede de proteção.

Qual é o papel das Instâncias Colegiadas nos casos de infrequência do (a) estudante?

A Equipe Gestora deverá articular as instâncias colegiadas, para que, por meio de seus representantes, desenvolvam estratégias e mecanismos para o retorno e a permanência do estudante na escola.

Os Conselheiros Escolares, ao receberem a pauta da reunião do Conselho Escolar, farão consulta a seus pares dos encaminhamentos a serem desenvolvidos na busca dos pais e/ou responsáveis legais referentes ao estudante ausente e levarão o relato das ações desenvolvidas na reunião extraordinária. Por meio de seus representantes legais, cada conselheiro escolar consulta seu respectivo segmento para obter as sugestões e estratégias que possam contribuir para o retorno do estudante ausente. Nesse sentido, cabe ao Diretor da instituição de ensino, convocar reunião extraordinária para repassar as ações realizadas anteriormente e obter as contribuições do colegiado para lograr êxito no retorno do estudante ausente. Esgotadas todas as possibilidades de busca ativa por parte da instituição de ensino, ela deverá encaminhar os casos à Rede de Proteção.

O que é a busca ativa?

São os contatos que a equipe pedagógica faz com os pais ou responsáveis pelo estudante afim de garantir o retorno e a permanência no sistema de ensino. Consiste em:

  • Contato por telefone fixo ou móvel;
  • E-mail;
  • Mensagem via celular;
  • Convocação por escrito via Correio ou por um membro da comunidade local;
  • Visita domiciliar organizada pelo diretor da escola.

Quem fará a visita domiciliar, caso seja necessário?

Segundo o Caderno de Orientações do Programa de Combate ao Abandono Escolar, a visita será organizada pelo diretor da instituição de ensino, que juntamente, com outros responsáveis pela ação, farão a visita domiciliar. Lembrando que todas as ações efetuadas pela instituição de ensino deverão ser devidamente documentadas em ata para respaldo futuro.

Na impossibilidade de a instituição de ensino enviar alguém para a visita domiciliar, como proceder?

Após exauridos todos os meios de busca ao estudante, restando apenas a visita domiciliar, e ocorrendo a impossibilidade de envio de um servidor para a visita “in loco”, a instituição de ensino poderá se utilizar de um membro da comunidade escolar ou local para realizá-la, cabendo a cada instituição de ensino decidir qual será esse membro, de acordo com a realidade local. Todos os atos da instituição de ensino, em esforço mútuo com a comunidade escolar, local e Rede de Proteção deverão ser devidamente documentados em ata para respaldo futuro.

Quais as implicações à instituição de ensino em não fazer a notificação dos estudantes com faltas injustificadas?

A instituição de ensino deve envidar todos os esforços para o acesso, permanência e sucesso dos estudantes, estando sujeita as penalidades previstas na legislação vigente.

Quando o aluno retorna da situação de abandono escolar, as faltas são abonadas/justificadas?

As faltas registradas não são justificadas e/ou abonadas, a menos que o estudante apresente alguma justificativa amparada legalmente.

O que se entende por falta justificada?

Entende-se por faltas justificadas o ato de apresentar motivo legal que impediu o/a estudante de comparecer à atividade pedagógica referente ao (s) dia (s) em que a (s) falta (s) foi (foram) registrada (s).

Os documentos que justificam as faltas (os documentos amparam a falta, não o abono dessas faltas):

  • Atestado de Consultas Médicas;
  • Princípios de consciência religiosa (Parecer nº 15/1999-CNE);
  • Razões de infecções impeditivas de frequência às aulas (Decreto Lei Federal nº 1044/69).

Como proceder quando o estudante retornar à escola?

Ao retornar à escola após o período de abandono, a equipe pedagógica juntamente com os professores deverá organizar um Plano de Estudos Especial para a recuperação dos conteúdos que foram perdidos durante o período de infrequência. Além disso, cabe à equipe pedagógica arquivar o caso dentro do sistema SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção) e continuar acompanhando as frequências deste estudante para que o abandono não volte a ocorrer.

Como fica a promoção do estudante que retorna à escola após período de abandono?

Ensino Fundamental Anos Iniciais (Regular):

Os (as) estudantes que retornarem à instituição de ensino após as ações de combate ao abandono escolar, e que não apresentarem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), no cômputo geral do total de horas letivas, ainda que com média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), serão retidos nos anos/períodos/etapas/ciclos/semestres/blocos;

a) a estes estudantes deverá ser ofertado um Plano de Estudos Especiais para recuperação dos conteúdos;

b) àqueles que obtiverem rendimento satisfatório deverão ser ofertados os processos de Reclassificação no ano seguinte, conforme preceitos legais (conforme Instrução Normativa N. º 02/2022 - CDE/DNE/DPGE/SEED)

 

Ensino Fundamental Ano Iniciais (EJA):

Conforme a deliberação CEE/PR N. º 10/2021 – Art. 32: Os estudantes desta modalidade devem ter sua frequência observada de forma integral, considerando os seguintes aspectos:

“I - não centralizada apenas na presença física em sala de aula;

II - a ampliação das justificativas de ausências concedidas aos estudantes para além dos atestados médicos ou de licença, de maneira que contemple também questões familiares, sociais, jurídicas, econômicas, de trabalho, saúde, fenômenos da natureza, devem ser reconhecidas como justificativas de ausências temporárias, mediante a formalização do requerimento denominado Ausência Justificada com Critérios (AJUS);

III - o requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS) pode ser utilizado nos casos em que o estudante ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, cuja solicitação será analisada e, sendo deferida, a aprovação estará vinculada à obtenção de 60% (sessenta por cento) de rendimento em cada componente curricular/disciplina, bem como à realização de atividades compensatórias domiciliares.

IV - o posterior cumprimento de atividades compensatórias domiciliares, para justificar as ausências de estudantes, tendo em vista a inclusão social plena dos jovens, adultos e idosos. “

Sendo assim, cabe aos professores e equipe pedagógica analisar cada caso em específico e propiciar que o direito à educação seja garantido, formalizando as justificativas das ausências via AJUS e organizando um Plano de Estudos Especiais para a recuperação de conteúdos. Além disso, cada Secretaria Municipal de Educação poderá organizar o processo de reclassificação ou exame de equivalência para esta modalidade de ensino, conforme preceitos legais.

 

Educação Infantil:

De acordo com a Deliberação CEE/PR nº 02/14 - Art. 13:

Art. 13 - A frequência na Pré-Escola deve ser de no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de dias letivos, contados após a matrícula, sem que isto seja impeditivo para o prosseguimento dos estudos da criança.

Parágrafo único - A instituição de Educação Infantil deverá monitorar a frequência e quando constatar irregularidade e/ou presença inferior ao estabelecido no caput deverá comunicar ao Conselho Tutelar.

Sendo assim, as frequências dos bebês e crianças deverá ser acompanhado para que os direitos destes não sejam violados, não sendo o abandono impeditivo para o prosseguimento de seus estudos. Lembrando sempre que a finalidade da Educação Infantil é proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, intelectual, afetivo e social, ampliando experiências de interação e convivência na sociedade, marcadas pelos valores de solidariedade, liberdade, cooperação e respeito, sendo sua presença no espaço escolar de suma importância para seu desenvolvimento geral. 

O que é o SERP?

O SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção é o sistema para preenchimento e fluxo dos encaminhamentos previstos no Caderno do Programa de Combate ao Abandono Escolar (PCAE). O sistema substitui os anexos do Caderno, permitindo a tramitação dos casos de infrequência na Rede de Proteção de forma on-line, eliminando as fichas físicas. O Acesso ao SERP deve ser feito pelo site www.redeprotecao.seed.pr.gov.br. Recomendamos o uso da versão mais atualizada do navegador Mozilla Firefox, pois o sistema pode apresentar inconsistências em outros navegadores.

Qual a diferença entre o SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção) e o Caderno do Programa de Combate ao Abandono Escolar?

O Caderno do Programa de Combate ao Abandono Escolar é o documento orientador no combate ao abandono escolar e o SERP é o Sistema para registro dos casos de infrequência.

Como registrar a Busca Ativa no SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção)?

O sistema não aceita envio de casos de infrequência à Rede de Proteção sem o registro mínimo de dois encaminhamentos de busca ativa. Sendo eles: Busca ativa I (Contato via telefone fixo ou móvel, mensagem SMS, WhatsApp, e-mail, comunicado por escrito via comunidade ou carta registrada) e Busca Ativa II (reunião extraordinário e visita domiciliar).

Quando os casos de abandono devem ser enviados a outros equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção?

Esgotadas todas as possibilidades de busca ativa dentro da escola e o (a) estudante não retornando, o caso de infrequência deve ser comunicado e enviado à Rede de Proteção. Na reunião da Rede de Proteção decide-se qual será o equipamento responsável por dar continuidade ao caso. De volta à escola, a direção envia o caso de infrequência via sistema.

O que os equipamentos (Instituições/Órgãos) que recebem o caso via SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção) devem registrar no sistema?

O equipamento que receber o caso deverá realizar e registrar as medidas aplicadas ou programas e serviços realizados e, caso o estudante retorne às aulas, devolver o caso à escola.

Quando os casos de abandono devem ser enviados ao Conselho Tutelar?

Nos casos em que mesmo após aplicadas as medidas, programas ou serviços específicos dos equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção, o estudante ainda não retornar à escola, o caso deverá ser informado via retorno do caso de infrequência ou por meio da Rede de Proteção ao Conselho Tutelar, o qual tomará as medidas legais cabíveis.

Quem é o responsável pelo envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar?

Somente a direção da escola pode fazer o envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar. Segundo Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência".

Qual o papel do (a) técnico (a) da Secretaria Municipal de Educação?

  • Cadastrar os profissionais da escola e dos equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção do município no sistema SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção.
  • Acompanhar os casos de abandono de seu município, bem como os encaminhamentos realizados em cada caso.
  • Manter diálogo com Conselho Tutelar e equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção com o intuito de traçar estratégias de prevenção e redução dos casos de abandono escolar.
  • Estimular escolas municipais a participarem das reuniões de Rede de Proteção local.
  • Seguir as orientações do Caderno do Programa de Combate ao Abandono Escolar - PCAE.
  • Orientar os acessos ao cadastro de Pedagogas (os) e diretoras (es) da Rede Municipal de Ensino
  • Orientar as escolas quando a utilização do sistema, registros e encaminhamentos.
  • Acompanhar o fluxo dos casos dentro da Rede de Proteção Local.
  • Intermediar o contato da escola com outros equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção, quando necessário.
  • Propor estratégias de intervenção diante dos diagnósticos apresentados pelo SERP.

Quais os benefícios da utilização do SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção?

  • Sistema com layout simples e em constante aperfeiçoamento;
  • Extrai informações do SERE (Sistema Estadual de Registro Escolar) e LRCOM (Livro Registro de Classe Online);
  • Permite encaminhamento imediato para outros órgãos;
  • Proporciona aos gestores acompanhar os casos de abandono escolar;
  • Elaboração de diagnósticos mensais dos casos de abandono escolar;
  • Armazena todos os casos registrados para consulta futura;
  • Diminui o consumo com papéis e impressão.

Quem pode utilizar o sistema SERP nos municípios?

  • As Secretarias Municipais que assinaram o termo de compromisso de utilização do SERP e que já utilizam o Livro Registro de Classe Online (LRCOM) por pelo menos seis meses, bem como seus técnicos pedagógicos responsáveis pelo sistema.
  • As escolas dos municípios cadastrados, que já utilizam o Livro Registro de Classe Online (LRCOM) a pelo menos seis meses, bem como seus profissionais (equipe pedagógica e diretiva) supridos no município.
  • Os profissionais municipais dos equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente.

Quem realiza o cadastro dos técnicos das Secretarias Municipais de Educação no SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção?

O cadastro é realizado pelos técnicos que respondem pelo NCPM (Núcleo de Cooperação Pedagógica com os Municípios) do Núcleo Regional de Educação de abrangência do seu município.

Quem realiza o cadastro dos profissionais das escolas das Secretarias Municipais de Educação no SERP?

Os profissionais das escolas (equipe pedagógica e diretiva) são cadastrados pelos técnicos das SME (Secretaria Municipal de Educação), após registro na Central de Segurança. O vínculo com a escola é identificado através do cadastro do Censo Escolar no SERE (Sistema Estadual de Registro Escolar).

Quem realiza o cadastro dos equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente do município?

Os equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente são cadastrados pelos técnicos que respondem pelo NCPM (Núcleo de Cooperação Pedagógica com os Municípios) do NRE (Núcleo Regional de Educação) de sua área de abrangência, após registro na Central de Segurança e envio de formulário próprio (Anexo 1) de inserção no sistema.

Quem realiza o cadastro dos profissionais dos equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente do município?

Os profissionais dos equipamentos (Instituições/Órgãos) da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente são cadastrados pelos técnicos que respondem pelo NCPM (Núcleo de Cooperação Pedagógica com os Municípios) do NRE (Núcleo Regional de Educação) de sua área de abrangência, após registro na Central de Segurança.

Como substituir o Técnico do SERP cadastrado no município por outro?

O Secretário Municipal de Educação deve encaminhar um ofício destinado a Chefia do NRE (Núcleo Regional de Educação) aos cuidados da Técnica Pedagógica do NCPM (Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios), solicitando a substituição do técnico responsável pelo SERP (Sistema Educacional da Rede de Proteção) no município constando: o nome completo do novo técnico, CPF, RG, data de nascimento e e-mail.

Nas escolas municipais há muitos casos de faltas injustificadas por recomendações médicas devido a sintomas virais (sem atestado), questões climáticas e de locomoção (escolas de áreas rurais) ultrapassando o número de faltas. Como proceder?

Conforme o Programa de Combate ao Abandono Escolar (PCAE), ao constatar a ausência não justificada do estudante, caberá ao diretor empenhar todos os esforços para a localização do estudante e/ou sua família, esgotando todos os recursos para encontrá-lo, por meio da busca ativa de crianças e adolescentes que estiverem fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

Faltar muito às aulas compromete o desenvolvimento progressivo das aprendizagens. Uma criança/estudante que falta à aula perde a oportunidade de interação com e principalmente, a sequência dos conteúdos. A escola tem a obrigação de acompanhar a frequência dos estudantes e tomar providências, quando necessário. É importante trabalhar a conscientização dos pais e/ou responsáveis quanto à importância de não deixar a criança/estudante faltar. Conforme o Programa de Combate ao Abandono Escolar (PCAE), página 21: Cabe aos professores, ao constatarem a ausência não justificada nos casos previstos em lei do estudante por 05 (cinco) dias consecutivos ou 07 (sete) dias alternados (em 60 dias independente do período avaliativo), comunicar imediatamente a equipe pedagógica da escola. É importante considerar os prejuízos individuais para os estudantes faltosos organizando a retomada do conteúdo do (s) dia (s) que a falta foi registrada.

No caso de retorno do estudante às suas atividades escolares, a equipe pedagógica fará o arquivamento do caso.

Quem encerra o caso de infrequência?

Sempre que um (a) estudante retornar à escola ou constatado que o (a) mesmo (a) não retornará (por mudança de estabelecimento/município, por exemplo, ou outro motivo), o caso deve ser arquivado pelo perfil da equipe pedagógica. Um caso em aberto no sistema significa que este não foi resolvido. Um novo caso de infrequência para o (a) mesmo (a) estudante só poderá ser registrado após o anterior ser arquivado.

Como criar o login /senha de novos usuários?

Visando a consolidação de critérios mais consistentes de segurança, a criação e atualização de contas/cadastros de acesso aos sistemas desenvolvidos pela Celepar devem ser realizados pelos próprios usuários. Atendendo a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual estabelece novos critérios de segurança para tratamento de dados pessoais, com o intuito de garantir a segurança, a privacidade e a confiabilidade das informações, inicialmente o novo usuário deverá criar o cadastro na Central de Segurança, para posteriormente ser possível registrá-lo no Sistema Educacional da Rede de Proteção - SERP.

Acesso Central de Segurança

Como inserir um usuário novo (Equipe Pedagógica e Direção) da Secretaria Municipal de Educação?

Após o usuário realizar o cadastro na Central de Segurança, o técnico da SME (Secretaria Municipal de Educação) deverá acessar o sistema SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção (www.redeprotecao.seed.pr.gov.br) e clicar na opção Cadastro > Cadastro Usuário Prefeitura. No campo CPF, digitar a identificação do usuário que pretende cadastrar e clicar em “Incluir”. Após clicar na opção “Incluir”, abrirá uma nova janela com os dados do usuário e as escolas aos quais já foi/está vinculado.

O vínculo com a escola é identificado através do cadastro do Censo Escolar no SERE (Sistema Estadual de Registro Escolar). Após aparecer os dados do usuário e a escola em que está trabalhando, concluir clicando em “Salvar”.  Lembrando que professores e funcionários de secretaria escolar não podem ser cadastrados no SERP- Sistema Educacional da Rede de Proteção.

O SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção utiliza o CPF cadastrado na Central de Segurança como referência para exibir as informações do usuário e verificar no SERE (Sistema Estadual de Registro Escolar), no cadastro do Censo Escolar, o suprimento de pedagogos e diretores.

Observação: Será necessário realizar essa vinculação sempre que o usuário inicia o trabalho em uma instituição de ensino. Caso uma pedagoga troque de escola, por exemplo, deve-se repetir o cadastramento.

(Informações disponíveis no Tutorial 1)

Como alterar/recuperar a senha de acesso ao SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção?

A recuperação de senha deverá ser feita pelo próprio usuário, através da Central de Segurança. Ao acessar o site da Central de Segurança, clicar em “Recuperar / Alterar Senha”. Ao abrir a nova página, digitar o número CPF do usuário. Depois, selecionar o meio de contato (Celular ou E-mail) para receber um código de autenticação de 06 dígitos e, então, digitar o código recebido. Por fim, cadastrar a nova senha da Central de Segurança que também será utilizada no SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção. A senha deverá conter, no mínimo, 08 caracteres, sendo obrigatório, pelo menos, uma letra e um número.

(Informações disponíveis no Tutorial 2)

Como alterar o e-mail de acesso ao SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção?

Visando a consolidação de critérios mais consistentes de segurança, a criação e atualização de contas / cadastros de acesso aos sistemas desenvolvidos pela Celepar devem ser realizados pelos próprios usuários. Se for necessário realizar a alteração de e-mail, o usuário poderá fazê-lo através das seguintes opções:

  • Central de Segurança (necessário possui senha de acesso);
  • Paraná Inteligência Artificial - PIÁ (para quem emitiu CNH ou RG nos últimos 5 anos);
  • Atendimento telefônico Celepar (apenas quando não for possível as opções anteriores).

Os encaminhamentos para estas ações estão descritos no Tutorial 3.

Como registrar os casos de infrequência no SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção?

O acesso ao SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção deve ser feito pelo site www.redeprotecao.seed.pr.gov.br. Recomendamos o uso da versão mais atualizada do navegador Mozilla Firefox, pois o sistema pode apresentar inconsistências em outros navegadores.

O registro de infrequência do estudante é dividido em quatro passos, da seguinte forma:

  • 1º passo: Identificação do estudante realizando a pesquisa pelo CGM ou nome.
  • 2º passo: Abertura do caso de infrequência inserindo informações sobre a matrícula, dias de falta, motivos e observações gerais.
  • 3º passo: Registro de encaminhamentos inserindo informações sobre as buscas ativas realizadas com o intuito de garantir o retorno do estudante à escola.
  • 4º passo: Envio do caso para outro órgão da Rede de Proteção após a escola esgotar as possibilidades de ação. (Somente disponível para o diretor e diretor auxiliar).

Os encaminhamentos para estas ações estão descritos no Tutorial 4.

Como arquivar um caso de infrequência no SERP - Sistema Educacional da Rede de Proteção?

O arquivamento de casos é realizado pelo (a) pedagogo (a) da escola, que deve acessar seu perfil no sistema e clicar na opção Pedagogo > Caso de Infrequência, selecionando os dados de identificação de seu NRE (Núcleo Regional de Educação), município e estabelecimento, bem como os dados do estudante (via CGM) que terá o caso arquivado e por fim clicar na opção “Pesquisar Estudante”.

Na linha que surge abaixo da tela selecione o estudante identificado e clique em “Pesquisar Caso” e então na opção “Arquivar”.

Na página que irá abrir selecione: “Motivo do arquivamento” > “Responsável” > “Data”. No campo “Observações” insira informações que julgar relevantes sobre a finalização do caso de infrequência (Para os motivos “Erro no Cadastro” e “Outros” é fundamental o preenchimento do Campo “Observações”) > Clique em “Salvar”.

(Informações disponíveis no Tutorial 5)